Magistrado da 3ª Vara Criminal acolheu pedido da OAB-PA, reconhecendo que o adiamento de sessão do Júri ocorreu por erro do sistema prisional, isentando a defesa de responsabilidade.


Não é possível punir o advogado por falhas que são de responsabilidade exclusiva do aparato estatal. Com esse entendimento, o juiz Gabriel Veloso de Araújo, titular da 3ª Vara Criminal de Santarém (PA), revogou uma multa aplicada a um advogado e admitiu a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA) como amicus curiae em uma ação penal de competência do Júri.

A decisão atende a um pedido da OAB-PA, que solicitou habilitação nos autos e a suspensão da cobrança de multa e custas processuais atribuídas ao defensor. A entidade argumentou que não houve culpa do advogado no adiamento de uma sessão de julgamento ocorrida em dezembro de 2025.

Falha do Sistema Prisional

Embora a OAB tenha fundamentado o pedido na Lei 14.752/2023 — que alterou o Código de Processo Penal para impedir que juízes apliquem multas por abandono de processo, transferindo essa competência para a OAB —, o magistrado decidiu a questão com base na análise fática do caso.

Ao examinar os autos, o juiz constatou que a multa original (baseada no CPC) era indevida, pois o adiamento da sessão foi causado unicamente porque o sistema prisional falhou em apresentar o réu, que está detido no Iapen, em Macapá (AP). Documentos do próprio instituto penitenciário confirmaram impedimentos administrativos para o transporte do preso.

“Se a causa eficiente do adiamento da sessão de julgamento foi a impossibilidade de apresentação do réu custodiado — fato de responsabilidade exclusiva do Estado, por meio do sistema prisional — não há como se imputar ao advogado os ônus decorrentes do evento”, afirmou o juiz Gabriel Veloso de Araújo na decisão.

Espírito da Lei e Prerrogativas

Mesmo fundamentando a revogação na ausência de nexo causal entre a conduta do advogado e o dano, a decisão registrou que o "espírito da Lei 14.752/2023" deve ser observado. O entendimento atual reforça que condutas supostamente inadequadas de advogados devem ser apuradas e sancionadas pelo órgão de classe competente (OAB), e não mediante imposição unilateral de multa pelo Poder Judiciário.

Com a decisão, foram canceladas eventuais guias de recolhimento ou dívidas ativas em nome do advogado. O patrono deverá comparecer à nova sessão do Júri, já designada para março de 2026.

Atuação da OAB-PA

A defesa das prerrogativas do advogado foi conduzida pelos procuradores da OAB-PA: Sandy Carvalho Teixeira, Maria Eduarda Moraes de São Marcos, Natalia Pontes Quintela, Hender Cláudio Souza Gifoni e Afonso Henrique Rebelo Furtado.

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Processo nº: 0005803-34.2006.8.14.0051