O ministro Alexandre de Moraes, do STF, decidiu que o benefício da nova lei só poderá ser analisado após a promulgação oficial. Débora Rodrigues cumpre pena em regime domiciliar pelos atos de 8 de janeiro.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (4 de maio de 2026) o pedido da defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como "Débora do Batom", para a aplicação imediata dos benefícios previstos no novo Projeto de Lei da Dosimetria (PL 2.162/2023).
A decisão ocorre em um momento de transição legislativa. Na semana passada, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto, que altera critérios de penas e pode beneficiar condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. No entanto, Moraes ressaltou que a lei ainda não possui validade jurídica plena.
A barreira da promulgação
Em sua fundamentação, o ministro explicou que o pedido da defesa é "prejudicado" pelo fato de a norma ainda não ter sido promulgada ou publicada no Diário Oficial.
“O Congresso Nacional derrubou o veto da Presidência da República ao chamado PL da Dosimetria, não tendo ocorrido, até o momento, nem a promulgação, tampouco a publicação do diploma normativo, que, portanto, não está em vigor”, justificou Moraes.
De acordo com a Constituição, após a derrubada do veto, o texto deve ser enviado ao Presidente da República para promulgação em até 48 horas. Caso o Executivo não o faça, a responsabilidade recai sobre o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
Relembre o caso
Débora Rodrigues dos Santos foi condenada a 14 anos de prisão. Ela ganhou notoriedade após ser filmada pichando a frase "Perdeu, mané" com um batom na estátua "A Justiça", localizada em frente à sede do STF, durante as invasões de 2023.
Atualmente, Débora cumpre a pena em regime domiciliar na cidade de Paulínia (SP), autorizada por possuir filhos menores de idade. Ela é monitorada por tornozeleira eletrônica e está proibida de utilizar redes sociais ou manter contato com outros investigados. A defesa argumenta que, com a nova dosimetria e o tempo já cumprido, ela teria direito à progressão para o regime semiaberto.
