Justiça do Rio de Janeiro revoga benefício após atleta viajar para o Acre sem autorização; Bruno deve retornar ao regime semiaberto.
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| © Renata Caldeira/TJMG |
A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro expediu, na última quinta-feira (5), um novo mandado de prisão contra o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza. A decisão ocorre após o jogador descumprir as regras da sua liberdade condicional ao se ausentar do estado do Rio de Janeiro sem a devida autorização judicial.
Viagem ao Acre motivou a decisão
O descumprimento ocorreu no mês de fevereiro, quando Bruno viajou para o Acre no dia 15. O atleta foi contratado para defender a equipe do Vasco-AC em uma partida válida pela Copa do Brasil, realizada no dia 19 de fevereiro. Na ocasião, o time acreano foi eliminado da competição na disputa de pênaltis
De acordo com a decisão do juiz Rafael Estrela Nóbrega, a conduta de Bruno demonstra falta de compromisso com a Justiça. “No que concerne ao descumprimento das condições do Livramento Condicional, de fato, as condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido”, afirmou o magistrado, ressaltando que o goleiro não poderia alegar desconhecimento das regras.
Com a revogação da liberdade condicional, o goleiro Bruno deve retornar imediatamente ao sistema prisional para cumprir pena no regime semiaberto.
Relembre o caso Eliza Samudio
Bruno Fernandes foi condenado em 2013 a uma pena de 22 anos e 3 meses de prisão pelo homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver de sua ex-namorada, a modelo Eliza Samudio. O crime ocorreu em junho de 2010, em Minas Gerais.
Apesar da condenação, o corpo de Eliza nunca foi localizado. O atleta obteve a progressão para o regime semiaberto em 2019 e estava em liberdade condicional desde janeiro de 2023, período que agora é interrompido pela nova ordem de prisão.
