Acordo extrajudicial com a SEMMA encerra processo sobre danos materiais causados por árvore na Travessa Dr. Moraes; outros proprietários também foram ressarcidos por incidentes similares.
O incidente ocorreu no dia 29 de janeiro de 2025, na Travessa Dr. Moraes, no bairro de Nazaré
Detalhes do Acordo
O Termo de Acordo Extrajudicial de Ressarcimento de Danos (Processo nº 778/2025/SEMMA) foi assinado entre a secretaria e o proprietário do veículo, Thiago Leal Sousa
- Fundamentação Legal: O acordo baseia-se no Artigo 37, §6º da Constituição Federal, que trata da responsabilidade civil do Estado, além dos princípios de eficiência e economicidade
. - Pagamento: O valor total será pago em até 30 dias após a assinatura do documento
. - Recursos: As despesas serão custeadas por rubrica própria da SEMMA destinada a "Indenizações e Restituições"
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"O presente Termo de Acordo tem por objeto a composição amigável para o ressarcimento de danos materiais decorrentes da queda de um espécime arbóreo (mangueira)"
Outras Indenizações em Belém
A edição do Diário Oficial também revelou outros casos de ressarcimento por danos causados pela gestão municipal através da Procuradoria-Geral do Município (PGM):
- Nova queda de mangueira: Outro proprietário, Edson Ricardo da Fonseca Milomes, receberá R$ 20.069,00 após seu veículo também ser atingido por uma mangueira
. - Acidente de Trânsito: O município homologou acordo de R$ 33.921,00 para Keila da Silva Ferreira Correa, referente a um acidente envolvendo a frota municipal
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