Suspeito ignorou a Justiça e continuou morando a apenas 20 metros da casa da cunhada. A Polícia Civil solicitou a conversão do flagrante em prisão preventiva.
A Polícia Civil do Estado do Pará, por meio da Delegacia de Cachoeira do Arari, no Marajó, efetuou na tarde desta quarta-feira (12) a prisão em flagrante de Elias D.R. pelo crime de descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência, no contexto da Lei Maria da Penha.
A ação ocorreu após a vítima, que é cunhada do agressor, procurar a delegacia local pela manhã relatando que Elias estava ignorando a ordem judicial deferida em favor dela. A Justiça havia determinado que o homem mantivesse uma distância mínima de 200 metros da vítima, de seus familiares e testemunhas, além da proibição total de contato.
No entanto, mesmo ciente da decisão, o agressor continuou residindo em um imóvel localizado a aproximadamente 20 metros da casa da ofendida, na Rua Nova, bairro Aeroporto. Segundo o relato da vítima, Elias mantinha provocações verbais constantes e afirmava que não sairia do local, causando forte temor e abalo emocional à mulher.
Ação Policial e Flagrante
Imediatamente após a denúncia, uma equipe da Polícia Civil deslocou-se até o endereço indicado. No local, os agentes constataram a presença de Elias dentro do perímetro restrito de 200 metros, violando expressamente a ordem judicial. Diante do flagrante direto, foi dada voz de prisão e o suspeito foi conduzido à delegacia.
O Delegado Itamar Aleixo, responsável pelo caso, lavrou o Auto de Prisão em Flagrante e representou pela conversão da prisão em preventiva. A medida visa assegurar a efetividade da proteção judicial e garantir a segurança e a integridade física e psicológica da vítima.
Histórico de Violência
O que mais chama a atenção no caso é a extensa ficha criminal do autuado. Elias D.R. acumula um impressionante histórico de violência, somando 11 procedimentos policiais desde o ano de 2022, a grande maioria relacionada a crimes contra a mulher.
Entre os antecedentes do suspeito, constam registros por:
- Lesão corporal dolosa (2022 e 2023);
- Ameaça (2023, 2024 e 2025);
- Violência psicológica contra a mulher (2024 e agosto de 2026);
- Perseguição majorada (2025);
- Vias de fato (agosto de 2026);
- Descumprimento de Medidas Protetivas (janeiro de 2025 e, agora, agosto de 2026).
O agressor segue custodiado na delegacia local e encontra-se à disposição do Poder Judiciário.

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