Medida provisória destina R$ 14,5 bilhões para financiar compra de caminhões e ônibus

Medida visa a renovação da frota rodoviária com foco em eficiência energética e sustentabilidade; autônomos e empresas podem acessar o crédito.


O Governo Federal oficializou a Medida Provisória 1353/26, que destina um montante de até R$ 14,5 bilhões para o financiamento de caminhões (novos ou usados) e ônibus ou micro-ônibus novos. A iniciativa, capitaneada pelos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, busca modernizar a frota rodoviária brasileira, promovendo maior eficiência energética e reduzindo os custos logísticos impactados pela volatilidade dos preços de combustíveis.

Garantias e Ampliação do Crédito (FGI)

Para assegurar que o recurso chegue à ponta, a MP prevê um reforço de R$ 2 bilhões na participação da União no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). Esse aporte permite a cobertura de operações através do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-FGI), facilitando o acesso ao dinheiro por micro, pequenas e médias empresas.

Com o novo regulamento, os prazos foram estendidos:

  • Carência: Até 36 meses.
  • Prazo total da operação: De 12 a 96 meses.

Quem pode solicitar o financiamento?

As linhas de crédito estarão disponíveis para diversos perfis do setor de transporte, com foco em empresas com faturamento de até R$ 300 milhões (base 2025). Podem participar:

  • Transportadores autônomos de cargas;
  • Pessoas físicas associadas a cooperativas de transporte;
  • Empresários individuais;
  • Pessoas jurídicas do setor de transporte rodoviário ou urbano.

Atenção: A aquisição de caminhões e caminhões-tratores seminovos é exclusiva para transportadores autônomos e associados a cooperativas. Já para veículos novos, o modelo deve ser obrigatoriamente de fabricação nacional e cadastrado no BNDES.


Sustentabilidade e Taxas Diferenciadas

A MP 1353/26 não foca apenas na economia, mas também no meio ambiente. O Conselho Monetário Nacional (CMN) poderá estabelecer taxas mais vantajosas em dois cenários principais:

  1. Descarte de veículos antigos: Empresas ou autônomos que entregarem veículos com mais de 20 anos de uso (em condições de rodagem e licenciados desde 2024) para reciclagem na compra do novo.
  2. Eficiência Ambiental: Aquisição de modelos com menor impacto ambiental e maior tecnologia energética.

As operações serão gerenciadas pelo BNDES e instituições financeiras habilitadas, que poderão incluir no financiamento custos com seguros (bem e prestamista) e tributos federais incidentes.

Prazos e Tramitação

Os interessados devem ficar atentos ao cronograma: as linhas de financiamento devem ser contratadas até o dia 28 de agosto.

No âmbito legislativo, a Medida Provisória segue agora para análise de uma comissão mista composta por deputados e senadores. Após essa etapa, o texto será votado nos Plenários da Câmara e do Senado para se tornar lei definitiva.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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